Josep Martínez, guarda-redes do Inter, arrisca prisão por atropelo mortal

As autoridades italianas ordenaram uma investigação formal aos contornos de um acidente de viação que teve lugar ao início da manhã da passada terça-feira, em Fenegrò, na zona de Coma, nas imediações do Centro Sportivo Angelo Moratti, e que teve como protagonista Josep Martínez, guarda-redes do Internazionale.

 

O internacional espanhol terá atropelado um homem de 81 anos de idade que seguia numa cadeira de rodas elétrica, que acabou por não resistir aos ferimentos e sido declarado morto, no local, pese embora os socorros prestados, não só pelo próprio, como também pelos serviços de emergência, que destacaram, de imediato, um helicóptero e uma ambulância.

As primeiras conclusões apontam para que o idoso, que seguia na berma da estrada, se tenha sentido mal e guinado na direção da mesma, acabando por apanhar de surpresa o jogador de 27 anos de idade, sem que este tivesse tido tempo de desviar a viatura onde seguia, tornando, desta maneira, a colisão inevitável.

Ainda assim, de acordo com a edição desta quarta-feira do jornal italiano La Repubblica, a polícia pretende perceber, ao certo, o que aconteceu, sendo que, neste momento, não está descartada a possibilidade de Josep Martínez vir a ser formalmente acusado de homicídio negligente em acidente de viação.

O Artigo 589 do Código Penal italiano prevê, para este tipo de casos, uma pena de prisão que pode ir dos dois aos sete anos, assim como a inibição de conduzir. Mesmo que não lhe venham a ser atribuídas culpas, pode ter de responder por homicídio culpado, sendo que, nesta instância, a pena de prisão é de entre seis meses e cinco anos.

O internacional espanhol (que ficou de tal maneira abalado com este episódio que teve de receber ajuda psicológica especializada) foi questionado pelas autoridades e libertado, pelo que aguarda, agora, pelos resultados da autópsia e pelas análises à caixa negra do seu automóvel e das câmaras de videovigilância do local.

O que diz o Código Penal italiano?

A publicação chegou à fala com Dario Sieli, um advogado criminal que enumerou, ao certo, quais serão os próximos passos a dar neste caso: "Estamos, neste momento, na fase da investigação preliminar, a fase na qual o Ministério Público e a Polícia Judiciária conduzem as investigações necessárias para que o procurador possa decidir se avança ou não com os processos criminais previstos no Artigo 326 do Código Penal".

"Dado que ainda é uma fase prematura da reconstrução exata daquilo que aconteceu, a investigação irá, provavelmente, focar-se em determinar as dinâmicas do acidente fatal. Serão levadas a cabo perícias técnicas que irão permitir-nos determinar a velocidade do veículo, a visibilidade, as condições do condutor e se a vítima tem culpa", explicou.

"Tudo isto irá determinar se existem responsabilidades criminais por parte do guarda-redes. Neste caso específico, se for apurada uma violação do Código de Estrada, o possível crime está previsto no Artigo 589 do Código Penal, intitulado 'homicídio na estrada'. Caso contrário, se não for apurada uma violação do Código da Estrada, mas sim negligência ou culpa, podemos estar a falar do homicídio culposo previsto no Artigo 589 do Código Penal", completou.

Leia Também: Tragédia em Itália. Guarda-redes do Inter atropela e mata idoso

Back to blog